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Diferenças entre fiador, seguro-fiança e garantia de aluguel

Uma das principais dúvidas que alguém envolvido no processo de locação de imóveis passa é em relação à diferença existente entre o fiador, o seguro-fiança e a garantia de aluguel. Para explicar como cada um funciona, resolvemos trazer esse tema para o post de hoje. Confira!

Os três são as principais maneiras de proteção do proprietário do imóvel até o final do contrato, com relação ao pagamento da taxa de aluguel. Dessa forma, precisa-se saber qual delas se adequa melhor ao perfil do inquilino. Falaremos melhor sobre esses diferentes modos, a seguir.

  • Fiador

Ele é, basicamente, uma terceira pessoa que deve constar do contrato de Locação, não sendo nem o locador, nem o locatário. Ele se responsabiliza solidariamente pelo cumprimento das obrigações assumidas no Contrato de Locação, devendo efetuar os pagamentos, caso o inquilino se torne inadimplente, relativos ao aluguel e despesas inerentes ao imóvel, tais como IPTU, Condomínio e demais, multas contratuais e legais, danos ao imóvel, pintura e despesas relativas ao processo de cobrança e despejo, quando for o caso.

Se faz necessário que os fiadores precisem ter, em seu nome, um imóvel de valor semelhante ou superior ao imóvel do contrato em questão, assegurando ainda mais o locador. Ele, provavelmente, também precisará comprovar a renda, o que acaba burocratizando mais o processo – mas deixa o proprietário mais seguro e resguardado.

  • Caução e Título de Capitalização com Garantia de Aluguel

A caução, trata-se de um valor depositado em poupança conjunta entre LOCADOR e LOCATÁRIO pelo inquilino, com relação ao tempo de duração do contrato. Esse valor pode variar, porém, legalmente, não poderá ultrapassar três vezes o valor do Aluguel mensal, conforme previsão legal. (Lei 8245/91 Artigo 37)

Já no caso do Título de Capitalização, o aporte a ser caucionado ao Contrato de Locação é livre, ou seja, além da soma do aluguel, pode ser incluído, condomínio e IPTU, o valor é acordado entre as partes, sem limites impostos para o múltiplo dos valores, que será mensurado com base no RISCO DO CLIENTE.

Para quem possui um dinheiro guardado, é uma EXCELENTE opção, tendo em vista não haver perda pecuniária para o LOCATÁRIO e melhorar a garantia de aluguel para o LOCADOR com a possibilidade do aumento do aporte.

Caso o inquilino acabe se tornando inadimplente, por não honrar com suas obrigações contratuais, o proprietário poderá sacar os valores da garantia para cobrir suas despesas. Se, em contrapartida, não houver qualquer incidente durante a validade do contrato, o locatário recebe de volta o montante dado como garantia, corrigido pela TR.

  • Seguro-fiança

Trata-se aqui, de um Prêmio de seguro a ser pago à vista ou no curso do Contrato de Locação, com uma diversidade de Cias Seguradoras disponíveis e com opções diversas de pagamento,  o que, no caso de sinistro (não pagamento de aluguel e despesas), a empresa (seguradora) repassará ao proprietário os valores que foram acordados na contratação do seguro com período de indenização médio de 30 vezes a verba (custo) mensal da locação, mais assessoria jurídica para negociação amigável, chamada de ‘regulação de sinistro’ e consequente cobrança e despejo. Ainda poderão ser acrescidas às coberturas, danos ao imóvel, multa por rescisão contratual e pintura. Esse seguro fará parte integrante das cláusulas do contrato de aluguel, e costuma-se ser negociado diretamente entre inquilino e Administradora com o suporte do Corretor de Seguros parceiro da mesma.

Acaba sendo uma opção para o locatário, que deverá arcar com os pagamentos do seguro, para garantir ao locador o recebimento mensal de seu aluguel garantido por uma Cia Seguradora. Torna-se, ainda, a única opção viável para quem não tem nenhum fiador ou dinheiro em caixa para dar como garantia do aluguel. Ou seja, o Seguro-Fiança representa a MELHOR garantia para o proprietário e maior praticidade para o inquilino!

E então, o que você achou das informações que trouxemos?! Esperamos que tenha ficado bem mais fácil entender as diferenças entre essas três formas de garantir, ao proprietário, que o valor do aluguel será pago, facilitando as negociações e o fechamento do contrato.

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