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Você sabe o que é? Seguro compreensivo do condomínio

Na matéria de hoje, resolvemos falar sobre um assunto que pode gerar muita confusão e dúvidas nas pessoas: o Seguro Compreensivo do Condomínio. Você conhece essa modalidade de seguro e a forma como ela é aplicada?! Continue lendo o post e saiba mais sobre o tema!

O Seguro Compreensivo do Condomínio é obrigatório (por decreto – Lei número 73/66 e número 10.406/200), podendo ser usado em todos os tipos de condomínio, seja puramente residencial, residencial com escritórios e consultórios, residencial com comércio, flat/apart hotel ou empresarial.

De acordo com o Código Civil, o síndico é a pessoa responsável tanto por contratar, como por renovar esse seguro e, dessa forma, pode ser acionado, inclusive judicialmente, em caso de erro ou omissão, respondendo pela negligência. Isso ressalta a importância da sua contratação.

Ele garante o condomínio contra o risco de destruição, cobrindo danos ocorridos à estrutura do prédio causados por incêndio, raio ou explosão, abrangendo tanto as áreas comuns, como as unidades independentes, e também os bens de propriedade do condomínio, como móveis, elevadores, equipamentos e objetos de decoração.

Nos condomínios horizontais, apenas as áreas comuns devem ser seguradas, já que cada condômino é responsável pela construção de sua própria unidade, adquirindo a cota do terreno, que fica sob sua inteira responsabilidade, e uma fração da área comum.

De forma resumida, a contratação do Seguro Compreensivo do Condomínio simples abrange as seguintes situações:

  • Incêndio;
  • Queda de raio;
  • Explosão;
  • Fumaça;
  • Queda de aeronaves.

Já a contratação ampla, conforme determinado pela CNSP 218, garante perdas e/ou danos materiais causados à edificação e partes comuns do imóvel segurado. Não estarão cobertos bens que representem conteúdo do condomínio, empregados, síndicos, condôminos e seus familiares.

Além disso, podem ser contratadas coberturas acessórias, como, por exemplo:

  • Alagamento e inundação;
  • Danos elétricos;
  • Desmoronamento;
  • Vendaval;
  • Impacto de veículos de terceiros;
  • Furto de bens com arrombamento e roubo;
  • Vazamento de tanques e tubulações.
  • Responsabilidade civil (síndico, condomínio, danos morais, portões automáticos, garagista)
  • E muito mais…

A transparência é garantida, já que é possível acompanhar, virtualmente, cada etapa, desde a contratação até o cotidiano das operações, com acesso a painéis de informações, certificados, apólices etc., além de atendimento especial, com canais exclusivos para esclarecimento dúvidas e troca de informações.

Para saber mais, acesse o Base Market: https://goo.gl/vkVVpw

Esperamos que você tenha gostado de todos os dados que trouxemos hoje, evidenciando a importância de deixar certa a contratação e manutenção do Seguro Compreensivo do Condomínio, independente do tipo de utilização dada ao seu condomínio. #FicaADica

 

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