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Seguro Incêndio Imobiliário – o que você precisa saber

Na matéria de hoje, falaremos melhor, trazendo diversas informações, sobre um seguro extremamente importante: o Seguro Incêndio Imobiliário. Por isso, para conhecer um pouco mais sobre essa modalidade, entendendo-a melhor e conferindo alguns detalhes, continue lendo esse post!

O Seguro Incêndio Imobiliário visa proteger o patrimônio do proprietário do imóvel, cliente da imobiliária. De acordo com a Lei do Inquilinato, assim como expresso no contrato de locação, a contratação desse seguro é obrigatória. A administradora deve, então, salientar essa obrigatoriedade.

No momento do fechamento do contrato de locação, a imobiliária/administradora tem a missão de auxiliar o cliente, ajudando-o, inclusive, na contratação desse seguro, principalmente por se tratar de algo obrigatório. A empresa orientará o cliente a respeito de fatores importantes do seguro.

Em relação à cobertura, a principal desse seguro, que é normalmente contratada pelas imobiliárias/administradoras, resguarda o imóvel quando situações como incêndio, raios, explosões, fumaças e queda de aeronave ocorrem, estando o imóvel, portanto, protegido.

A cobertura de perda de aluguel cobre, em casos de incêndios, o pagamento das despesas com acomodação em outro local, no período em que o imóvel afetado estiver sendo reparado dos danos ocorridos. Esse é um diferencial extremamente tranquilizador para o inquilino.

Já a assistência 24 horas, por sua vez, beneficia o locatário de diversas formas, com soluções como, por exemplo, a disponibilidade de profissionais como bombeiros hidráulicos e chaveiros, em qualquer horário do dia, durante, é claro, a vigência do seguro.

Quando o locatário contrata o serviço do Seguro Incêndio Imobiliário através da própria administradora/imobiliária, consegue preços melhores, já que, com a imobiliária tendo vários clientes dos quais faz seguros, a taxa do mesmo acaba ficando reduzida, pela grande quantidade que ela contrata.

É importante ressaltar que o certificado do seguro tem que ser, impreterivelmente, emitido pela seguradora, não pela corretora de seguros e, tampouco, pela administradora. Emitindo o certificado e a apólice, é ela a responsável, também, pelo pagamento de possíveis sinistros.

Esperamos que você tenha gostado da matéria de hoje e que, nela, tenhamos conseguido esclarecer os aspectos importantes do Seguro Incêndio Imobiliário. Se você tiver alguma dúvida, nem pense duas vezes, pergunte-nos, que nós tentaremos ajudar, sempre!

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