Skip to content
Incêndio Imobiliário Obrigatório para Locação

Falaremos, na matéria de hoje, sobre um seguro extremamente importante, já que se trata, inclusive, de um seguro obrigatório: o Seguro Incêndio Imobiliário. Continue lendo essa matéria e entenda melhor essa modalidade e algumas de suas características mais importantes!

De forma resumida, esse seguro tem a finalidade de proteger o patrimônio do proprietário, que é um cliente importantíssimo para a imobiliária, garantindo o recebimento de indenização em situações inesperadas diversas. Também ajuda o inquilino, o que será falado posteriormente.

De acordo com a Lei do Inquilinato, existe a obrigatoriedade da contratação desse seguro – o que deve estar estipulado, inclusive, no contrato de locação. Ao realizar o fechamento do contrato, a imobiliária pode garantir que o seguro seja contratado, explicando, ao cliente, como funciona.

A maioria das administradoras e imobiliárias contrata a cobertura Principal desse seguro, que abrange:

  • Incêndio;
  • Raio;
  • Explosão;
  • Fumaça;
  • Queda de aeronaves.

O cliente também pode ter a cobertura Perda de Aluguel, contando, assim, com Assistência 24 horas, que cobre, em casos de incêndios, o pagamento das despesas com acomodação noutro local no período enquanto o imóvel estiver sendo reparado/consertado.  

Sobre a Assistência 24 horas, vale a pena destacar que ela beneficia o inquilino (locatário), oferecendo a ele alguns serviços que podem ser uma verdadeira mão na roda, como, por exemplo, o de bombeiro hidráulico e de chaveiro, durante a vigência do seguro, é claro.

Quando esse serviço é contrato diretamente com a imobiliária/administradora, além da confiança com aquela empresa, é possível que o cliente consiga preços mais baixos, devido ao volume desse tipo de serviço – tendo a imobiliária um grande número de imóveis, acaba conseguindo repassar a redução do valor ao cliente.

É importantíssimo ressaltar que, independente de onde seja contratado, esse seguro deve contar com um certificado, que, impreterivelmente, precisa ser emitido por uma seguradora. Nem a administradora, tampouco a corretora de seguros, ou qualquer outra empresa deve elaborar nenhum certificado.

E então, deu pra entender direitinho o Seguro Incêndio Imobiliário? Esperamos que sim! E repetimos que ele é essencial, já que, além de todos os seus benefícios e facilidades, ele é obrigatório. Aproveite e compartilhe esse post e essas informações com seus amigos e parentes!

Fale com a gente!