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4 dicas sobre seguros obrigatórios para condomínios

Você sabia que todo prédio de habitação é obrigado a ter um seguro, que é considerado uma despesa ordinária e deve vir no extrato do condomínio como despesa de manutenção do prédio? Pois é!

De acordo com a Lei 4.591/64, o seguro deve ser feito dentro de 120 dias, contados a partir da data da concessão do documento que comprova que o imóvel foi construído de acordo com as exigências estabelecidas pelo código de obras da prefeitura. O condomínio que ignorar essa regra estará sujeito a multa.

Para desmistificar a questão e tirar algumas dúvidas, separamos, aqui, 4 dicas sobre os seguros obrigatórios dos condomínios. Confira!

  • O Seguro deve abranger toda a construção, contando as áreas comuns e as autônomas, visando garantir algum sinistro que cause incêndio ou destruição da construção. A cobertura deve abranger riscos de incêndio, raios, explosões, danos elétricos, desabamentos, vendavais, queda de aeronaves, entre outros acidentes.
    Inclusive, é interessante que uma cobertura completa seja escolhida, já que, assim, nem o síndico nem os condôminos terão maiores problemas ou prejuízos caso venha a acontecer algum acidente no condomínio.
  • O síndico é o responsável pela contratação do seguro obrigatório em um condomínio, não sendo necessária a consulta em Assembleia. O que vale ser explicado aos condôminos em reunião, por questões de transparência na administração, é a escolha da seguradora, os valores, condições de pagamento, etc.
    Existem, é claro, algumas coberturas opcionais nestes seguros, como a danos em elevadores e portões automáticos, furto ou roubo de automóveis, etc. Essas sim deverão ser discutidas e aprovadas em Assembleia pelos moradores.
  • É importante ressaltar que o seguro cobre apenas o condomínio, e deve ser contratado de acordo com a lei, respeitando o seu valor de mercado ou o valor em relação ao IPTU. Também cabe dizer que, caso queira, o condômino pode contratar a complementação do seguro em sua unidade.
  • Em regra, não a contratação de um seguro individual para um apartamento específico não interfere em relação ao seguro obrigatório por lei. Porém, ao contratar o seguro geral do condomínio, seria interessante que o síndico já solicitasse à seguradora alguns pacotes para aqueles que se interessarem em manter suas unidades asseguradas.

Esperamos que, com essas dicas, fique um pouco mais fácil de entender a importância e os detalhes do seguro obrigatório dos condomínios.

Caso ainda tenha dúvidas ou queira mais informações sobre esse (ou qualquer outro) tipo de seguro, entre em contato conosco. Nossa equipe comercial terá um grande prazer em atendê-lo.

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