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Circular nº 587

O que melhorou no Seguro Fiança com as novas regras da Susep?

 

Com a chegada dessa nova circular, existem alguns pontos que devem ser levados em conta:

 

  • O período do Seguro Fiança deve ser equivalente ao período do contrato de locação.

  • O período de vigência do contrato de locação deverá ser o mesmo período de vigência da apólice de seguros.

  • A atualização dos limites e prêmios deverão acompanhar o índice e periodicidade definidos no contrato de locação através de endosso e pagamento de diferença do prêmio.

  • Qualquer alteração no contrato deverá, necessariamente, vir acompanhada de documento formal comprobatório pelo locador ou locatário.

  • Passa a ser obrigatório o envio da apólice de seguros e endosso tanto para o locador quanto para o locatário.

 

O seguro, que não tinha uma cobertura básica, passou a ter. Todos os contratos deverão cobrir inadimplência de aluguel. O pacote também poderá ser customizado, oferecendo opções de cobertura para inadimplência de IPTU, condomínio, danos ao imóvel. Além disso, a partir das novas normas, o proprietário do imóvel deverá ser avisado quando o seu inquilino não efetuar os pagamentos das faturas do Seguro Fiança.

 

Até a publicação das novas regras, o Seguro Fiança tinha duração de 12 meses, tendo que ser renovado anualmente, o que é uma burocracia para o locatário e para a administradora de imóveis. Além disso, caso ele não renovasse a apólice, o imóvel ficava desassistido e caberia à administradora entrar com um processo de despejo, o que demanda tempo e dinheiro. mas a partir de março de 2020, os contratos de Seguro Fiança deverão ter a mesma duração dos contratos de locação.

 

Ou seja, a mudança trouxe mais comodidade e segurança para todos os envolvidos!  Aquele “frio na barriga” de ter que renovar o Seguro Fiança dentro do período de contrato locação já não existe mais. Agora será necessário apenas renovar após o fim do contrato de locação!
Está mais fácil também para o pagador do seguro, pois existe a possibilidade de parcelar o valor do Seguro Fiança durante todo o contrato de locação, facilitando a provisão orçamentária do locador ou locatário com os custos da locação.

 

 

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