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Glossário: o que significam os principais termos da área de seguros

Na hora de assinar um contrato para fechar um seguro, é importante que o contratante esteja por dentro do significado dos termos usados. Esse conhecimento pode evitar muitas dúvidas e dores de cabeças posteriormente.

Pensando nisso, separamos, aqui neste post, os termos mais utilizados pelo mercado e o que significam. Confira!

Adesão: O ato ou efeito de aderir ao contrato de seguro; contrato de adesão.

Aditivo: É o termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem alterar a cobertura básica nela contida, ou o mesmo que endosso.

Agravação de risco: Termo utilizado para definir as circunstâncias que aumentam a intensidade ou probabilidade de tornar o risco mais grave do que originalmente se apresentava no momento da contratação do seguro.

Apólice: É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o segurado repassa à seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos.

Avaria: Nome empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias, em quaisquer circunstâncias.

Averbação: Documento comprobatório da efetivação do embarque das mercadorias objeto do seguro (Circular SUSEP 354/07).

Aviso de sinistro: Comunicação à seguradora da ocorrência do evento previsto na apólice.

Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro.

Benefício: Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato, e que consiste em um capital ou uma renda, no seguro de vida

Bônus: Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado na renovação de determinados tipos de seguro, por ter apresentado experiência satisfatória ao segurador durante o período de vigência do seguro.

Caducidade: É o término de um direito pelo seu não exercício em um intervalo de tempo ou pelo não cumprimento de obrigações estipuladas.

Capital segurado: A importância segurada no seguro de vida e de acidentes pessoais.

Carência: Período durante o qual a seguradora está isenta de pagamento dos riscos segurados.

Carteira: Conjunto de contratos de seguros, de um mesmo ramo ou ramos parecidos, emitidos pela seguradora.

Cobertura: Garantia de proteção contra o risco de determinado evento.

Depreciação: A redução do valor de um bem, móvel ou imóvel, depois de uma avaliação.

Dolo: É toda espécie de artifício ou engano promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outros à prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e proveito próprio ou de outrem, ou seja, é um ato de má-fé.

Endosso: Documento expedido pelo segurador, durante a vigência do contrato, pelo qual este e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice, ou o transferem a outras pessoas.

Franquia: Valor inicial da importância segurada, pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo.

Importância segurada: É o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às consequências econômicas do risco sobre expectativa de prejuízos para o qual o segurado deseja a cobertura do seguro.

Indenização: É a contraprestação do segurador ou segurado, que, com a efetivação do risco, veja a sofrer prejuízos de natureza econômica.

Inspeção prévia: É toda inspeção de risco efetuada em local nunca segurado, por ser novo ou desconhecido pelo segurador em questão, ou seja, quando não houver nenhuma apólice relativa às coberturas desejadas.

Jurisprudência: Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.

Mutualismo: Esse é o princípio fundamental que constitui a base de toda operação de seguro. É pela sua aplicação que as empresas conseguem repartir os riscos tomados, diminuindo assim os prejuízos que a realização de tais riscos poderia lhes trazer.

Pecúlio: Tem o mesmo significado de capital segurado pagável por morte do segurado, sob a forma de capital fixo ou único, corrigível ou não.

Penalidade: Sanção prevista por lei, regulamento ou contrato para determinados casos.

PGBL: Plano Gerador de Benefício Livre

Prêmio: Soma em dinheiro paga pelo segurado ao segurador para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.

Pro Rata Temporis: É um método de calcular-se o prêmio de seguro com base nos dias de vigência do contrato quando este for realizado por período inferior a 1 ano e sempre que não cabível o cálculo do prêmio a Prazo Curto.

Responsabilidade: Termo empregado em diversas oportunidades, inclusive na própria regulamentação das operações de seguros, para designar a importância segurada ou ressegurada.

Resseguro: Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.

Segurado: Pessoa em relação a qual a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.

Seguradora: Empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil, e que, recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de seguro.

VGBL: Vida Gerador de Benefício Livre – produto destinado a formação de poupança resgatável.

Esperamos que, com esse nosso glossário, a hora de fechar negócio seja muito mais tranquilo. Tem algum termo que não está aqui e que você quer saber o significado? Conta pra gente! 🙂

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